Atualmente, grande parte dos concursos públicos nacionais reserva até vinte por cento das vagas oferecidas para portadores de necessidades especiais. A cota é prevista pela Lei 8.112/90 e deve ser cumprida por todas as instituições públicas ligadas à União.
Também existem legislações estaduais que beneficiam PNEs e outros grupos, como por exemplo, os afrodescendentes. No estado do Rio Grande do Sul, uma porcentagem das oportunidades também é reservada para negros.
Agora outro assunto está sendo levantado. A Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul aprovou nesta quarta-feira (14/7) o projeto de lei que estabelece três por cento das vagas oferecidas em concursos promovidos pelo estado para a população indígena.
De autoria do deputado estadual Pedro Teruel, a proposta tem como intuito combater a discriminação étnica. A estatística é de que 64 mil indígenas residem no estado do Mato Grosso do Sul, o que representa 3,7% da população total.
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