Mulheres: 46% das vítimas de agressão registradas no país são pardas


Por Daiane Souza

Dados divulgados pela Secretaraia de Políticas para as Mulheres (SPM), na última sexta-feira (5), com base nos primeiros cinco anos da Lei n° 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, apresentaram um perfil das mulheres vítimas de violência. Com idade entre 20 e 40 anos (64%), pardas (46%), cursaram parte ou todo o ensino fundamental (46%) e convivem com seus agressores há mais de 10 anos (40%). Destas, 87% denunciaram o próprio caso à justiça.

Entre 2006 e junho de 2011, o Governo Federal registrou 434 mil relatos de violência contra mulher em todo o país. No mesmo período, a Central 180 ( serviço de atendimento sobre agressão) teve quase 2 milhões de atendimentos, dos quais 293.708 foram apenas no primeiro semestre deste ano. Entre os registros estão casos de cárcere privado e tráfico de mulheres, além de violências física, psicológica, moral, patrimonial e sexual.

Os casos relacionados às mulheres pretas e pardas podem ter como explicação as condições sociais e econômicas em que estão expostas. O presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP), Eloi Ferreira de Araujo, destaca que apesar da existência de políticas para mulheres, são igualmente importantes instrumentos direcionados à parcela negra do grupo em vulnerabilidade. “Além de vítimas de abusos e violências, são também, muitas vezes, vítimas de preconceitos”, ressalta.

De acordo com Eloi Araujo, um grande passo para o enfrentamento das diversas formas de violência pode ser a erradicação da miséria, principal meta da gestão da presidenta Dilma Rousseff. Para isso, a FCP trabalha o resgate da identidade, além de formas de proteção e valorização da população e cultura negras.

BALANÇO – Em cinco anos de vigência da Lei Maria da Penha, o estado de São Paulo lidera o ranking de procuras pelo serviço 180 com 44, 4 mil atendimentos. Bahia (32 mil) e Minas Gerais (23,4) ocupam o segundo e o terceiro lugar no número de registros. Os dados da SPM apontaram ainda que em 72% dos casos nacionais, os agressores são os próprios maridos, e que 59% das vítimas declararam não depender financeiramente do agressor. Além disso, 65% dos filhos presenciam as agressões e 20% sofrem violência junto com a mãe.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde a vigência da Lei Maria da Penha, 50 juizados especializados em violência doméstica foram criados pelo país. Dos 331.700 processos abertos em cinco anos, 110.900 foram sentenciados, 1.577 prisões preventivas foram decretadas, 9.715 prisões foram realizadas em flagrantes e 120.990 audiências foram designadas.

MULHERES E DIREITOS – Para a ministra Iriny Lopes da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, os cinco anos de Lei fizeram uma importante diferença na vida das mulheres. “Temos o que comemorar, mas precisamos fazer mais para nos considerarmos vitoriosas”., afirmou durante o lançamento da campanha “Mulheres e Direitos”, lançada pelas Nações Unidas, o Instituto Maria da Penha e parceiros, no dia 5 de agosto.

Composta por vídeos com enfoque em três públicos – homens, mulheres em situação de violência e populações do Norte e Nordeste do país – a campanha tem por objetivo conscientizar para a redução da violência promovendo a igualdade de gênero e a saúde da mulher. A medida valoriza a contribuição da Lei e da rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência no Brasil.

MARIA DA PENHA – Referência na América Latina, a Lei que tem por objetivo tornar mais rigorosas as punições contra a violência doméstica leva o nome de uma mulher que, por seis anos, sofreu abusos e tentativas de assassinato de seu ex-marido. Em uma situação, Maria da Penha sobreviveu à tiros que a deixaram paraplégica. Em outras, resistiu a ataques de eletrocução e tentativas de afogamento.

O documento foi criado para homenagear Maria da Penha, prevendo segurança e qualidade de vida a mulheres que passam por situações como as enfrentadas pela farmacêutica e bioquímica. Anteriormente a ela, os crimes de violência doméstica eram registrados somente em um termo de ocorrência, onde a maior punição prevista era o pagamento de cestas básicas.

Fonte: Palmares

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